seu conteúdo no nosso portal

Ministro do STF suspende tramitação de ações de juízes do TRT da Paraíba

Ministro do STF suspende tramitação de ações de juízes do TRT da Paraíba

O ministro Carlos Ayres Britto deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 2867, ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Com a decisão, ficam suspensos os cursos de dois processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que tratam da determinação da base de cálculo da representação mensal recebida por magistrados. A decisão foi baseada em precedentes do STF (RCL 1212).

O ministro Carlos Ayres Britto deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 2867, ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Com a decisão, ficam suspensos os cursos de dois processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que tratam da determinação da base de cálculo da representação mensal recebida por magistrados. A decisão foi baseada em precedentes do STF (RCL 1212).

As duas ações suspensas foram propostas perante a Justiça Federal de primeira instância pela Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra) da 13ª Região, em favor de seus filiados, contra a União. De acordo com o procurador-geral, o tema é de interesse da magistratura nacional e, portanto, seria de competência originária do STF.

A Amatra sustenta que a parcela que incide sobre os vencimentos dos magistrados, denominada representação mensal, deve ter por base de cálculo o valor resultante da soma do vencimento básico e do vencimento complementar (que recebe o nome de parcela autônoma de equivalência no Supremo), e não apenas o montante relativo ao vencimento básico dos juízes.

Claudio Fonteles diz que as ações “jamais poderiam ter sido propostas perante a Justiça Federal de primeira instância, nem tampouco poderiam ter sido processadas e julgadas por aquela Corte”. Segundo o procurador-geral, os autos deveriam ser remetidos ao STF, como preceitua o artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal. Assim, pediu ao Supremo que julgue procedente a reclamação e, por conseqüência, as ações ordinárias de interesse da magistratura nacional.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico