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Ministro Marco Aurélio não admite intervenção de entidade como amicus curiae em processo sobre fornecimento de medicamento

Ministro Marco Aurélio não admite intervenção de entidade como amicus curiae em processo sobre fornecimento de medicamento

Ao negar o pedido do Grupo Otimismo, o ministro Marco Aurélio explicou “que já se conta, no processo, com manifestações suficientes ao esclarecimento da matéria”.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), não permitiu que o Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite C ingresse como “amicus curie” em processo que discute a obrigatoriedade ou não de o Estado fornecer medicamento de alto custo não incluído na lista do SUS (Sistema único de Saúde).
A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional.
Ao todo, o ministro Marco Aurélio permitiu o ingresso de seis entidades nesse processo, um Recurso Extraordinário (RE 566471) em que o governo do Rio Grande do Norte contesta decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que o obrigou a fornecer o medicamento a uma paciente. Outras sete entidades, incluindo o Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite C, não foram admitidas.
Ao negar o pedido do Grupo Otimismo, o ministro Marco Aurélio explicou “que já se conta, no processo, com manifestações suficientes ao esclarecimento da matéria”. Segundo ele, “a admissão, sem limites, de terceiros, acaba por prejudicar a tramitação do processo, repercutindo no julgamento”.
As seguintes entidades participarão como “amici curiae” no RE: o Instituto de Bioética, Direito Humanos e Gênero (Anis), a Defensoria Pública da União, o estado do Rio de Janeiro, o estado de São Paulo, a Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram) e o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além do Grupo Otimismo, não foram admitidos o Grupo de Pacientes Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar dos Hospitais Públicos do Rio de Janeiro, o Instituto Canguru – Grupo Especializado em Doenças Metabólicas, a Associação Paulista dos Familiares e Amigos dos Portadores de Mucopolissacaridoses, a Associação dos Familiares e Amigos dos Portadores de Doenças Graves, e os municípios de Boa Vista e do Rio de Janeiro.
[b]Repercussão geral
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Em dezembro de 2007, o Supremo reconheceu, por unanimidade, a existência de Repercussão Geral na matéria. Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, o caso trata da assistência do Estado na área da saúde, um assunto de inegável interesse coletivo.
“Em síntese, questiona-se, no [recurso] extraordinário, se situação individual pode, sob o ângulo do custo, colocar em risco o grande todo, a assistência global a tantos quantos dependem de determinado medicamento, de uso costumeiro, para prover a saúde ou minimizar sofrimento decorrente de certa doença”, disse o ministro ao admitir a repercussão geral na matéria.

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