O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro ajuizou mais dois Recursos Especiais Eleitorais (Respe 28426 e 28443) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido para que seja reformada decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que negou provimento a recursos contra Euclides de Souza Carvalho e Adriele de Carvalho de Souza. Tratam-se de eleitores que não compareceram para atuar como mesários nos dias 1º e 29 de outubro de 2006, nos municípios de Niterói e Resende.
O TRE carioca alegou que a ausência ao serviço eleitoral obrigatório não configura ocorrência do crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral e que, à conduta, cabe apenas a aplicação de sanção administrativa.
Ainda de acordo com a decisão do TRE, “para a prática do delito previsto no artigo 344 do Código Eleitoral exigir-se-ia a comprovação de dolo específico, revelado na efetiva intenção de recusar o serviço eleitoral”.
Nos recursos, o MPE pede o processamento da proposta de transação penal. “Não houve denúncia, não foi postulada aplicação de pena, nem sequer foi instaurada ação penal”, afirma.
O artigo 344 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois meses ou pagamento de multa para quem recuse ou abandone o serviço eleitoral sem justa causa. No caso, diz o MPE, o crime tipificado é de mera conduta, “bastando para a sua tipificação a ausência, sem justa causa, do mesário regularmente convocado”.
Assim, o Órgão requer a reforma das decisões do TRE para que Adriele e Euclides sejam processados e condenados, nos termos do artigo 344 do Código Eleitoral.