O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o estado do Espírito Santo, a União e a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para garantir o fornecimento gratuito do medicamento Glivec para portadores de câncer que estejam em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF quer que a Justiça Federal determine, de imediato, que o estado forneça o medicamento para todos os pacientes que estejam sendo atendidos pelo SUS no Espírito Santo, com exceção dos pacientes do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Morais (Hucam). Posteriormente, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) pode acertar os gastos com a União, com quem divide a responsabilidade pela garantia de atendimento na saúde.
Em relação aos pacientes do Hucam, o MPF quer providências da direção-geral do hospital, ligado à Ufes, para o fornecimento do Glivec aos seus pacientes. O MPF ressalta que a disponibilização do medicamento tanto pela Sesa quanto pelo Hucam deve ser de forma imediata e contínua, sob pena inclusive de multa e prisão para os agentes públicos responsáveis.
Além de garantir o fornecimento imediato do Glivec, a ação civil pública pretende garantir que o problema não volte a acontecer no futuro. Para isso, o MPF quer que os gestores responsáveis sejam multados sempre que houver demora injustificada superior a 15 dias para a entrega do medicamento.
O tratamento com o Glivec pode custar até 18 mil reais por mês. O medicamento, cujo princípio ativo é o Mesilato de Imatinib, é utilizado por portadores de leucemia mielóide crônica. A falta do medicamento acarreta transtornos físicos e psicológicos aos pacientes, o que freqüentemente agrava o quadro da doença.
A ação civil pública é assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, e foi ajuizada no último dia 25 de abril na 2ª Vara Federal Cível de Vitória. O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.gov.br) é 2008.50.01.004219-8.
Recomendação – Para André Pimentel Filho, deixar de fornecer esse tipo de medicamento é negar o direito à saúde, o que significa negar o direito à vida aos portadores de doenças graves. Nesse sentido, o MPF já havia recomendado que o Hucam e a Sesa garantissem o fornecimento do Glivec, mas as recomendações não foram cumpridas. O Hucam informou que não tem recursos para a aquisição do medicamento e a Secretaria Estadual de Saúde alegou que a atribuição de fornecer o Glivec é do Hucam.
Para o procurador da República, entretanto, as alegações não isentam nem o Hucam nem a Sesa da responsabilidade pelo fornecimento dos serviços de saúde necessários para a população. Segundo ele, a União e os estados, por intermédio do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, são responsáveis solidariamente pela garantia de acesso da população a procedimentos de alta complexidade e não podem alegar falta de recursos para essa finalidade, já que há inúmeros gastos governamentais menos importantes que os relacionados à saúde.
“É público e notório o dispêndio de verba para finalidades de relevância pública questionável”, sustenta André Pimentel Filho na ação, referindo-se especificamente a gastos com publicidade quando se extrapola o caráter meramente informativo previsto na Constituição Federal. “Cremos que a objeção de falta de verbas não pode aqui ter lugar”.