O Ministério Público Federal em Pelotas (RS) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, liminar favorável ao pedido de suspensão do convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) que garantia vagas para assentados do programa nacional de reforma agrária ou seus filhos na faculdade de medicina veterinária da Ufpel. O pedido é parte da ação civil pública ajuizada pelo MPF/RS que contestava tal situação na universidade.
Para o procurador da República em Pelotas Max dos Passos Palombo a medida fere o princípio de igualdade previsto na Constituição, já que prevê um processo de seleção exclusivo para esta categoria de trabalhadores rurais.
A liminar do desembargador do TRF-4 João Batista Lazzari determinou também a exclusão do Incra ou qualquer movimento social da orientação pedagógica do curso e a contratação de professores mediante concurso público, conforme pedido pelo MPF. O Conselho Universitário da Ufpel aprovou a criação do curso, exclusivo para assentados da reforma agrária, em julho de 2007. Os aprovados para ingressar no curso teriam que obter a chancela dos próprios assentados e do Incra para fazer a matrícula.