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MPT obtém duas liminares favoráveis a realização de concurso no Sesi e Senat do Pará

MPT obtém duas liminares favoráveis a realização de concurso no Sesi e Senat do Pará

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na cidade de Belém, no Pará, duas tutelas antecipadas (decisão liminar) que determinam a realização de concurso público no Sesi e no Senat.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na cidade de Belém, no Pará, duas tutelas antecipadas (decisão liminar) que determinam a realização de concurso público no Sesi e no Senat. A Semana S teve início no dia 21 de agosto e reuniu as Procuradorias Regionais do Trabalho em 13 Estados. Desde o início da semana passada, mais de 80 Ações Civis Públicas foram ajuizadas.

As entidades que compõem o Sistema S (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae e Senar) estão sendo alvos de Ações Civis Públicas para que realizem processo seletivo para contratação de pessoal por meio de concursos públicos.

O trabalho integrado de ajuizar simultaneamente as ações em âmbito nacional foi deliberado pelos membros da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), coordenada pelos procuradores do Trabalho Viviann Rodriguez Mattos e Carlos Eduardo Azevedo Lima.

Os procuradores da Conap entendem que as entidades que compõem o Sistema S têm personalidade jurídica de direito privado, não integrando à administração direta nem indireta. No entanto, como os recursos utilizados por elas são provenientes de contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes que as diversas leis estabelecem.

Esses valores podem ser caracterizados como dinheiro público e, ao contratarem seus trabalhadores, as entidades do Sistema S devem obedecer à exigência de realização de um processo seletivo transparente.

O estudo realizado por membros da coordenadoria aponta ser “indubitável a obrigatoriedade da realização de processo seletivo com critérios objetivos, respeitados os princípios constitucionais que regem a administração pública quando da contração de pessoal, sob pena de serem nulas, já que as entidades do Sistema S são recebedoras de recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais”.

Em todas as ações, pede-se liminarmente que as entidades cumpram diversas obrigações, como adotar um processo seletivo com critérios objetivos, criar uma reserva de vagas para pessoas com deficiência, não promover recrutamento interno ou misto e não utilizar testes psicológicos, dinâmicas de grupo e análise curricular como etapas classificatórias ou eliminatórias. Tudo isso sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento.

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