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Nota promissória é título líquido e autônomo

Nota promissória é título líquido e autônomo

A nota promissória é título de crédito autônomo e abstrato, independente, pois, do negócio que lhe deu origem. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta por Sebastião Rubens Borges e outra contra decisão da Justiça de Morrinhos, em benefício de Osvaldo Rodrigues dos Santos.

A nota promissória é título de crédito autônomo e abstrato, independente, pois, do negócio que lhe deu origem. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta por Sebastião Rubens Borges e outra contra decisão da Justiça de Morrinhos, em benefício de Osvaldo Rodrigues dos Santos.

Para o relator, desembargador Carlos Escher, a nota promissória é título que representa dívida líquida, certa e exigível. Segundo ele, a simples alegação de excesso de execução por agiotagem, pelo fato de a dívida estar sendo cobrada acrescida de juros, não possui o condão de anular o título.

A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Embargos à Execução. Nota Promissória. Alegação de Agiotagem. Ônus da Prova. 1. A nota promissória é título abstrato que não se vincula ao negócio subjacente que impulsionou seu nascimento. 2. Não deve prosperar a alegação de agiotagem se o apelado deixou de produzir prova efetiva e inconteste deste fato, com força de elidir a liquidez e certeza da nota promissória. (Apelação Cível nº 81.248_0/188 _ 200401597029 ).

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