Nota promissória é título líquido e autônomo
A nota promissória é título de crédito autônomo e abstrato, independente, pois, do negócio que lhe deu origem. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta por Sebastião Rubens Borges e outra contra decisão da Justiça de Morrinhos, em benefício de Osvaldo Rodrigues dos Santos.