No aniversário do contrato de aluguel, é possível negociar o percentual de reajuste com o proprietário ou a imobiliária, desde que o pagamento mensal esteja acima do valor de mercado de locação do imóvel. A partir do resultado dos índices de inflação em 2004, o inquilino pode avaliar e sugerir um aumento menor, principalmente se for um pagador pontual.
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que ficou em 12,41% no acumulado do ano passado, é usado para reajuste em 90% dos contratos residenciais. Normalmente, no documento figuram também outros indicadores, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo escolhido o maior do período.
O diretor jurídico do Secovi-RJ (Sindicato da Habitação), Rômulo Cavalcante Mota, ressalta que, depois de estabelecido o indicador para o contrato, deve ser usado no próximo reajuste, até se a variação tiver sido menor que a dos outros.
“É possível negociar a correção por um índice mais baixo que o IGP-M. Basta argumentar que o valor do aluguel já ultrapassou o de mercado. Mas, para isso, o locatário precisa pesquisar valores de locação, começando pelo prédio onde mora”, aconselha o diretor.
Para Mota, o IPC é mais adequado para o reajuste de aluguéis por refletir a variação de preços do varejo. O IGP-M é formado em 60% por preços do atacado e, por isso, recebe impacto da oscilação do dólar.
Gerente geral de Imóveis da Apsa, Jean Carvalho disse que o ideal é sugerir um reajuste intermediário. “Quando o locatário diz que não quer aumento nenhum, já é mal recebido pelo proprietário, que também teve alta do custo de vida”, aponta.
Outra possibilidade, segundo Carvalho, é escalonar o reajuste, estabelecendo um acordo por escrito, para que o percentual de aumento suba gradativamente. “O inquilino pode conseguir, por exemplo, um reajuste de 4% nos primeiros três meses, que depois vai para 8% nos outros três meses, até atingir o total combinado”, explica Carvalho.
Formação do Índice Geral de Preços
Os índices Gerais de Preços (IGP’s) registram a inflação de produtos que vão desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. Os indicadores se apresentam em três versões: IGP-DI, IGP-10 e IGP-M, todos apurados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre- FGV).
O que faz a distinção entre os índices é o período de coleta. Para a versão IGP-M, são feitas três apurações mensais: duas prévias e uma de fechamento do índice. Para as outras versões, é feita apenas uma apuração mensal. A coleta de preços do IGP-M é feita entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
Os IGP’s são compostos pelos índices IPA (Índice de Preços por Atacado); IPC (Índice de Preços ao Consumidor); e o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), com ponderações de 60%, 30% e 10%, respectivamente.