O juiz substituto da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio, Flávio Roberto de Souza, condenou a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto dois ex-diretores da Companhia Mercantil e Industrial Ingá S/A pelo crime ambiental de poluição da Baía de Sepetiba. Flávio Mach Barreto e Gilberto Mach Barreto – que dirigiram a empresa ao longo das décadas de 1980 e 1990 – poderão apelar em liberdade. Alguns imóveis dos executivos também estão indisponíveis devido à medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal e concedida pelo juiz Lafredo Lisboa.
A denúncia que culminou na prisão dos ex-diretores da Ingá foi oferecida em setembro de 2002 pelo MP, que acusou os executivos de permitir que rejeitos tóxicos da atividade industrial da empresa, principalmente os metais pesados zinco e cádmio, atingissem o mangue local e a Baía de Sepetiba. A companhia, já desativada, ficava na Ilha da Madeira, em Itaguaí. O resultado foi a contaminação da vegetação de manguezal, da fauna aquática, do mar e do lençol freático, causando riscos à saúde da população local.
Caso de Sepetiba é o maior passivo ambiental do estado
A sentença do juiz substituto Flávio Roberto de Souza foi proferida dia 12 do mês passado. O magistrado considerou que “houve, e continua havendo, graves prejuízos para a integridade da vegetação característica da região litorânea, para a qualidade da água marinha e para a fauna”.
A contaminação da Baía de Sepetiba é considerada o maior passivo ambiental do Estado do Rio e, provavelmente, o maior do País, segundo o Ministério Público Federal. Flávio e Gilberto Mach Barreto foram condenados pela Lei Ambiental 6.938/81. Os executivos ainda não entraram com recurso no Tribunal Regional Federal. Procurados pelo DIA, eles não foram localizados.