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O Estado deve arcar com as despesas de perícias nos processos de beneficiados da Justiça Gratuita

O Estado deve arcar com as despesas de perícias nos processos de beneficiados da Justiça Gratuita

O Pleno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, firmou entendimento de que o Estado deve arcar com as despesas decorrentes de perícias realizadas em processos de pessoas beneficiarias da Justiça Gratuita .A decisão foi nos autos do processo de mandado de segurança Nº 2005.018872-5 impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão do Des. Vice-Presidente e do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, firmou entendimento de que o Estado deve arcar com as despesas decorrentes de perícias realizadas em processos de pessoas beneficiarias da Justiça Gratuita .A decisão foi nos autos do processo de mandado de segurança Nº 2005.018872-5 impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão do Des. Vice-Presidente e do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.

O Estado se manifestou inconformado com a decisão que lhe requisitou o pagamento da importância de R$ 789,32, referente aos honorários do perito, em processo de ação de cobrança movido por pessoa pobre, na forma da lei.

O Relator do processo, Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan, concedeu parcialmente a segurança ao Estado, no que foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno, assinalando, contudo que os honorários deverão ser pagos pelo Estado após o trânsito em julgado da sentença , no processo da ação de cobrança em trâmite na sétima vara cível de Campo Grande.

Em síntese, ficou decidido que o Estado de Mato Grosso do Sul não está desobrigado de pagar as despesas periciais, uma vez que a prestação jurisdicional deve ser completa e é dever do Estado garantir toda a assistência jurídica para aqueles que legalmente são beneficiários da justiça gratuita.

O ponto controvertido do processo foi apenas quanto ao momento em que o Poder Público passa a ter o dever de pagar ao perito, qual seja, a obrigação é exigível com o trânsito em julgado da sentença, na qual a parte beneficiária da justiça gratuita seja condenada ao pagamento das custas processuais .

Direito – Justiça – Jurídico

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