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OAB e o STF repercussão geral

OAB e o STF repercussão geral

O Grupo de Trabalho formado pela Ordem dos Advogados do Brasil e o Supremo Tribunal Federal foi constituído para apresentar sugestões concretas de regulamentação do instituto da Repercussão Geral. A Repercussão Geral é mais uma das armas no combate à morosidade no cumprimento da prestação jurisdicional, sendo o mais novo pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Com ela, o STF delimita sua competência às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam aos interesses subjetivos da causa.

O Grupo de Trabalho formado pela Ordem dos Advogados do Brasil e o Supremo Tribunal Federal foi constituído para apresentar sugestões concretas de regulamentação do instituto da Repercussão Geral. A Repercussão Geral é mais uma das armas no combate à morosidade no cumprimento da prestação jurisdicional, sendo o mais novo pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Com ela, o STF delimita sua competência às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam aos interesses subjetivos da causa.

O novo instituto soa bem aos ouvidos, em virtude da crise numérica que impossibilita o Judiciário de atender aos anseios do cidadão, mas, na prática, provoca dúvida, revolta e insatisfação no meio forense. A confusão técnico-processual trazida com a mudança provocou reivindicações dos advogados atuantes no STF.

A primeira diz respeito ao julgamento da Repercussão Geral, que é feito pelo Plenário Virtual. Nele, cada ministro entra no sistema interno do STF com seu login e senha, a qualquer hora do dia ou da noite, para proferir seu voto pela existência ou inexistência da repercussão geral do tema. Os advogados não participam do debate e, assim, não têm oportunidade de contribuir na solução da questão. O sigilo predomina até o resultado final do julgamento do caso que, depois, é lançado no site do Supremo. Para o grupo de trabalho, o Plenário Virtual on line é medida necessária a dar publicidade e transparência ao julgamento da repercussão, assim como a inclusão em pauta dos temas a serem julgados.

O segundo ponto refere-se à participação dos amicus curie no processo escolhido como leading case, para representação da controvérsia. Os “amigos da Corte” são terceiros que ingressam na causa a fim de que haja amplo debate a respeito da existência ou não da relevância da questão analisada. Foi debatida pelo grupo a necessidade de uma melhor disciplina no âmbito do STF, para a participação do amicus curie ser efetiva no feito, com possibilidade de sustentação oral por tempo igual àquele deferido às partes, com o direito de ser recebido pelo ministro relator para apresentação de seus argumentos e, ainda, de ofertar memoriais para o exame final da causa.

Por último, foi reivindicada uma definição mais prática e objetiva do que são as chamadas “questões constitucionais com relevância social, política, econômica e jurídica”, pois, para passar pelo exame de admissibilidade do Recurso Extraordinário, o advogado tem que comprovar a relevância do seu caso, mas não possui um parâmetro para distinguir se uma matéria pode ou não ser decidida pelo STF.

Com o diálogo entre a OAB e o STF espera-se que tais reivindicações sejam analisadas da melhor forma possível para a comunidade jurídica. A próxima reunião do grupo de trabalho será dia 9 de dezembro, às 18 horas, na sede da OAB Nacional. Advogados de todo o país devem acompanhar atentamente essas mudanças e mandar sugestões ao STF e à OAB, uma vez que a Repercussão Geral é uma realidade que interfere no julgamento e bom andamento dos feitos junto aos tribunais.

 

Autora: Adriana Nunes Gomes
Advogada do Diamantino Advogados Associados e Membro do Grupo de Trabalho da OAB sobre Repercussão Geral
 

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