A Fundação Gaia, ONG ambientalista gaúcha, não conseguiu suspender a execução do contrato de licitação de arrendamento do Hotel das Cataratas, nem interromper a realização de obras que supostamente colocam em risco o equilíbrio ecológico no âmbito do Parque Nacional do Iguaçu, detentor desde 1986 do título de Patrimônio Natural da Humanidade, dado pela Unesco. A decisão foi tomada, na análise da medida cautelar, pelo ministro relator Francisco Falcão.
Por meio da medida, pretendia-se atribuir efeito suspensivo a recurso especial que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Porém esse recurso encontra-se pendente de apreciação do juízo de admissibilidade. Dessa forma, entendeu o ministro Francisco Falcão haver impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar a cautelar, negando-lhe assim seguimento.
Em agosto último, a realização de obras no Parque Nacional do Iguaçu foi proibida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até o julgamento definitivo do recurso especial interposto pela Fundação Gaia.