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Por falta de comprovação de direito, ministro nega recurso em MS de entidade gaúcha

Por falta de comprovação de direito, ministro nega recurso em MS de entidade gaúcha

Por falta de comprovação do direito líquido e certo que se buscava garantir, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27367

 
Por falta de comprovação do direito líquido e certo que se buscava garantir, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27367, por meio do qual a Associação dos Funcionários Públicos do Rio Grande do Sul (AFPERGS) buscava assegurar o que acreditava ser seu direito líquido e certo: a isenção de contribuição previdenciária que é dada às entidades beneficentes.
No recurso, a associação questionava a exigência de despender 20% da receita bruta em gratuidade para conseguir a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
O recurso foi interposto na Corte contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pleito idêntico feito naquela instância.
Decisão
Ao analisar o recurso, o ministro destacou a ausência da comprovação da necessária liquidez apta a viabilizar o pedido formulado. Para o decano da Corte, “refoge, aos estreitos limites da ação mandamental [mandado de segurança], o exame de fatos despojados da necessária liquidez”, disse o ministro, lembrando que o MS não comporta a possibilidade de instauração de uma fase de dilação probatória.
Em sucessivas decisões, frisou o ministro, a Corte tem assinalado que “direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documento inequívoco”. É por essa razão, disse o decano, que a doutrina acentua que o mandado de segurança não comporta qualquer tipo de dilação probatória.
MS
O mandado de segurança tem por objetivo garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. Já o recurso ordinário em mandado de segurança pode ser proposto no STF quando decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

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