O Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, deferiu a liminar solicitada pelo Prefeito Municipal de Ijuí, Valdir Heck, para suspender a vigência da Lei local nº 4.860/08, que disciplina a reserva de vagas, em estacionamentos nas vias públicas, dos veículos que transportem portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Lei teve início em projeto apresentado diretamente na Câmara Municipal, por Vereador.
Considerou o magistrado que “de fato, o Poder Legislativo está a se imiscuir em matéria de organização e funcionamento da Administração, privativa do Executivo”. Também, considera o Desembargador Alzir, a lei cria despesas públicas sem a devida previsão orçamentária. A decisão é de 1º/9.
Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial para julgamento final de mérito.