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Por vício de iniciativa, suspensa lei de Ijuí referente a vagas de estacionamento para deficientes

Por vício de iniciativa, suspensa lei de Ijuí referente a vagas de estacionamento para deficientes

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, deferiu a liminar solicitada pelo Prefeito Municipal de Ijuí, Valdir Heck, para suspender a vigência da Lei local nº 4.860/08, que disciplina a reserva de vagas, em estacionamentos nas vias públicas, dos veículos que transportem portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, deferiu a liminar solicitada pelo Prefeito Municipal de Ijuí, Valdir Heck, para suspender a vigência da Lei local nº 4.860/08, que disciplina a reserva de vagas, em estacionamentos nas vias públicas, dos veículos que transportem portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

A Lei teve início em projeto apresentado diretamente na Câmara Municipal, por Vereador.

Considerou o magistrado que “de fato, o Poder Legislativo está a se imiscuir em matéria de organização e funcionamento da Administração, privativa do Executivo”. Também, considera o Desembargador Alzir, a lei cria despesas públicas sem a devida previsão orçamentária. A decisão é de 1º/9.

Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial para julgamento final de mérito.

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