O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Umuarama deferiu pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal para que C.H.S., portador de Artrite Psoriásica, receba da União Federal e do Estado do Paraná o medicamento HUMIRA (ADALIMUMABE) 40 mg, por tempo indeterminado.
C.H.S. é portador da doença há seis anos. O medicamento, que tem custo unitário aproximado de R$ 2.600,00 deve ser aplicado no paciente a cada 15 dias. O adalimumabe é parte da lista de medicamentos fornecida pelo SUS, contudo, somente para tratamento de artrite reumatóide. Os réus deverão iniciar o fornecimento num prazo de 30 dias, sob pena de multa. O inteiro teor da decisão pode ser consultada sob nº 2008.70.04.001711-5.