seu conteúdo no nosso portal

Presidente do STF pede informações em ação que questiona cotas raciais em vestibular da UnB

Presidente do STF pede informações em ação que questiona cotas raciais em vestibular da UnB

O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) para que emitam parecer sobre a ação ajuizada pelo partido Democratas que questiona a uitlização do parâmetro de cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB).
Em cinco dias a AGU e a PGR deverão se manifestar quanto à política de cotas raciais, adotada por diversas universidades públicas. Após a chegada desses pareceres, a Presidência da Corte poderá analisar o pedido de liminar ou, caso esteja encerrado o período de férias forenses (mês de julho), a ação será distribuída à relatoria de um dos ministros, para que seja julgada no Plenário do STF, que retoma suas atividades no próximo dia 3.
[b]ADPF 186
[/b]
A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada nesta segunda-feira (20), com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido busca a declaração de inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.
O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.
Os advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); Igualdade (artigo 5º, incisos I), Legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).
Por essas razões, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília, prevista para os próximos dias 23 e 24 de julho de 2009. Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico