contratos firmados na gestão de Celso Daniel
A procuradora do Município de Santo André (SP) responsável por emitir pareceres jurídicos à época da gestão do prefeito Celso Daniel deve responder a uma ação penal por opiniões que teriam beneficiado a celebração de contratos irregulares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser relativa a liberdade do advogado quando no exercício de atividades opinativas.
A relatora do habeas-corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, havia concedido, em setembro passado, uma liminar que suspendeu o andamento do processo até o julgamento do caso. Com a decisão da Sexta Turma, a ação que corre na 2ª Vara Criminal do Município deve ser retomada com nova data para depoimento. O depoimento da procuradora estava marcado inicialmente para 27 de setembro.
A denúncia compreende 13 acusados e a procuradora responde penalmente por afrontar 16 vezes a Lei de Licitações. Ela teria formulado juízos que favoreceram a celebração de contratos irregulares entre a empresa Projeção e a Prefeitura de Santo André. Segundo a decisão da Turma, só um exame acurado de provas pode aferir a real intenção da procuradora ao fundamentar suas opiniões.
O pedido de habeas-corpus no STJ foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera uma censura a decisão tomada pelo Judiciário do Estado. A Ordem defende que um parecer não vincula a formalização de qualquer ato administrativo. Segundo a entidade, os pareceres não se tornam ilegais simplesmente porque o Ministério Público considerou os contratos irregulares.