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Proprietária rural do Mato Grosso do Sul tem liminar indeferida no STF

Proprietária rural do Mato Grosso do Sul tem liminar indeferida no STF

Uma fazendeira em Aquidauana (MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 26296), com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de decreto que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, seu imóvel rural. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar.

Uma fazendeira em Aquidauana (MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 26296), com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de decreto que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, seu imóvel rural. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar.

A proprietária sustenta, na ação, que desenvolve “intensa atividade agrícola e pecuária, explorando racionalmente a terra”, o que comprovaria o cumprimento da função social da propriedade. Diz ainda que o procedimento administrativo seria nulo, “diante da deliberada ocultação de documentos e informações pelo Incra”. Esses documentos declarariam ser a área da fazenda “imprópria para projeto de assentamento da reforma agrária, por apresentar cobertura vegetal nativa protegida pela legislação ambiental”.

Argumenta, também, a “obrigatoriedade do licenciamento ambiental nos processos de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária” e, por fim, que houve desrespeito ao processo legal, por impossibilidade de ampla defesa e do contraditório.

Segundo a fazendeira, o Movimento dos Sem Terra (MST) já estaria construindo um acampamento às margens da estrada do imóvel expropriado, representando a iminência de dano irreparável à propriedade. Assim, ela pedia liminarmente a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de interesse social seu imóvel rural. No mérito, a anulação deste decreto.

Decisão

O STF solicitou informações à Presidência da República. Documento recebido da Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que a propriedade em questão não é tecnicamente produtiva. Este mesmo documento relata que a proprietária teve ciência de todos os atos que se relacionaram com o objetivo do procedimento. Ela teria sido notificada da realização de vistoria, acompanhado o desfecho do procedimento, tendo inclusive a “oportunidade de se manifestar a respeito dos argumentos que pudessem influenciar na classificação da fazenda”.

A AGU destaca, ainda, que a expedição do decreto declaratório de interesse social não exige o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Esses estudos são necessários para a criação do projeto de assentamento, que se dá apenas após o Incra obter a posse do imóvel rural.

Ao indeferir a liminar no MS, a ministra Ellen Gracie ressaltou que, diante da densidade dos argumentos contidos nas informações prestadas pela AGU, não ficou evidenciada a fumaça do bom direito no pedido da proprietária.

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