Na tarde de ontem (7/1), foi julgada procedente ação para reconhecer a família constituída pela autora do processo, 63 anos, e sua falecida companheira, que conviveram em união estável por 25 anos. O Juiz Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, afirma que o casamento civil está disponível para todos, independentemente de orientação sexual. “O casamento civil é um direito humano – não um privilégio heterossexual”. Acrescenta, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer forma de discriminação.
A ação foi ajuizada visando o reconhecimento da união estável desde 1980 até a morte da companheira, ocorrida em 31/7/05. Elas se conheceram no prédio em que moravam e os vizinhos sabiam do relacionamento, bem como os familiares e colegas de trabalho de ambas.