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STF fixa tese pela prescrição de ressarcimento fundada em decisão do Tribunal de Contas

STF fixa tese pela prescrição de ressarcimento fundada em decisão do Tribunal de Contas

Os ministros decidiram que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Esta foi a tese fixada pelos ministros do STF em julgamento virtual.

Uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. O TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou-a a restituir aos cofres públicos os valores recebidos, mas a obrigação não foi cumprida, o que levou a União a ajuizar ação de execução.

Decisão da 1ª instância da Justiça Federal em Alagoas reconheceu, de ofício, a prescrição e extinguiu o processo de execução fiscal. Em seguida, ao julgar recurso, o TRF da 5ª região manteve o entendimento da sentença.

Julgamento de mérito

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, quem negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator com ressalvas.

Atuaram no caso, em favor da senhora da presidente da Associação Zumbi de Alagoas e de forma pro-bono, os advogados Georghio Alessandro Tomelin, Rafael Bonassa Faria e Michel Bertoni Soares, que também são membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.

  • Processo: RE 636.886
  • STF/MIGALHAS
  • #prescrição #ressarcimento #tribunal #contas
  • Foto: pixabay

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