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TJ determina o desbloqueio de 1/6 do prêmio da Mega-Sena

TJ determina o desbloqueio de 1/6 do prêmio da Mega-Sena

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, acolheu, parcialmente, o agravo de instrumento interposto por Altamir José da Igreja, portador do bilhete ganhador do prêmio do concurso 898 da Mega-Sena.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, acolheu, parcialmente, o agravo de instrumento interposto por Altamir José da Igreja, portador do bilhete ganhador do prêmio do concurso 898 da Mega-Sena. A Justiça determinou o desbloqueio de 1/6 (aproximadamente R$ 4 mi) do valor total de cerca de R$ 27 mi. Ainda cabe recurso.

A decisão final quanto ao concurso está sob a responsabilidade do juiz de direito da Comarca de Joaçaba, onde foi realizada a aposta. O relator do processo é o desembargador Antônio Monteiro Rocha. (Agravo de Instrumento n.º 2007.043666-0)

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