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TJ impõe regularização de loteamento

TJ impõe regularização de loteamento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a proprietária de um loteamento em Uberaba, Triângulo Mineiro, a realizar obras de infra-estrutura no empreendimento, como pavimentação asfáltica, rede de água pluvial, meio-fio e iluminação da entrada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a proprietária de um loteamento em Uberaba, Triângulo Mineiro, a realizar obras de infra-estrutura no empreendimento, como pavimentação asfáltica, rede de água pluvial, meio-fio e iluminação da entrada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A proprietária deverá também indenizar todos os adquirentes de lotes que tenham realizado obras de infra-estrutura por conta própria.

A ação foi movida pelo Ministério Público, a partir de reclamações de pessoas que adquiriram lotes no empreendimento denominado Jardim Alvorada I, situado na BR-050, em Uberaba.

Através de investigação em procedimento administrativo, o Ministério Público constatou que a proprietária comercializou os lotes, obrigando-se a realizar, num prazo de 24 meses contados da aprovação do projeto, sem qualquer ônus para o comprador, as seguintes benfeitorias: redes de água e esgoto em todas as ruas, levando os ramais destas até o meio-fio de cada lote; terraplanagem, asfalto e meio-fio; rede de iluminação nas ruas; rede de água pluvial e sistema de esgoto.

Apesar do projeto ter sido aprovado em abril de 2001, não havia, até abril de 2007, data em que foi ajuizada a ação, pavimentação asfáltica e rede de água pluvial em toda a extensão do loteamento, bem como não havia iluminação nem asfalto na sua entrada.

No processo, a proprietária alegou que a inadimplência dos adquirentes impossibilitou que fosse cumprida sua parte no contrato. O juiz Lènin Ignachitti, da 4ª Vara Cível de Uberaba, contudo, ressaltou que "a edificação da infra-estrutura básica do loteamento é responsabilidade exclusiva do empreendedor e deveria ter sido realizada antes mesmo da comercialização dos lotes". Ele ponderou ainda que "a inadimplência dos adquirentes não se constitui em fundamento para exclusão da responsabilidade da proprietária, até mesmo porque existem meios legais para a cobrança ou até mesmo para rescisão contratual".

No Tribunal de Justiça, a sentença foi mantida integralmente pelos desembargadores Afrânio Vilela (relator), Marcelo Rodrigues e Duarte de Paula.

O relator ratificou o entendimento do juiz de 1ª Instância, destacando que é "incabível invocar a inadimplência dos compradores para justificar a não realização das obras de infra-estrutura, quando esta responsabilidade é exclusiva da empreendedora".

A Justiça do Direito Online

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