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TRF alivia restrições para aeronaves em Congonhas

TRF alivia restrições para aeronaves em Congonhas

O desembargador federal Roberto Haddad, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF), aliviou hoje algumas restrições ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, impostas na decisão que tomou dia 19 de setembro. Ao contrário do que determinava aquela decisão, não será mais proibido o pouso e decolagem de aeronaves com mais de 130 passageiros.

O desembargador federal Roberto Haddad, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF), aliviou hoje algumas restrições ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, impostas na decisão que tomou dia 19 de setembro. Ao contrário do que determinava aquela decisão, não será mais proibido o pouso e decolagem de aeronaves com mais de 130 passageiros.

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Haddad ampliou para 120 dias o prazo para as empresas aéreas treinarem a tripulação conforme as novas regras.

O desembargador esclareceu que a responsabilidade pela fiscalização dos vôos cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele também decidiu alterar as restrições com base nas informações técnicas contidas no recurso da Anac e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

No recurso, a Anac argumentou que as determinações de setembro não deixavam claro se a fiscalização dos vôos deveria ser feita também pela Infraero. “Assim, fica esclarecida esta parte da decisão, no sentido de que a fiscalização e responsabilidade efetiva pelo cumprimento da presente decisão no tocante às empresas aéreas é de exclusiva responsabilidade da Anac.” A Infraero, segundo ele, é responsável pela infra-estrutura aeroportuária.

Para justificar a ampliação do prazo de treinamento da tripulação, Haddad alegou que “há necessidade do uso de simuladores, com programa específico, e necessidade das tripulações efetuarem os treinamentos, inclusive alguns no exterior”. Sobre a revogação do limite de assentos, que visava diminuir o peso das aeronaves, o desembargador aceitou as explicações da Anac e estipulou que a restrição do peso dos aviões será feita por “tabelas que são internacionalmente utilizadas”.

A pedido da Anac, ele definiu “falhas mecânicas” como aquelas que “colocam em risco a segurança” da tripulação e dos passageiros. Na norma anterior, o desembargador proibiu aeronaves de operar “com falhas mecânicas” mas não havia definido quais as situações que se enquadrariam na classificação.

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