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TRF4 mantém transferência de estudante doente para a UFSC

TRF4 mantém transferência de estudante doente para a UFSC

A UFSC recorreu da decisão pedindo a suspensão da liminar. Lippmann, entretanto, entendeu que a decisão é legal e que atende ao princípio constitucional de defesa aos direitos fundamentais da pessoa humana.

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior manteve ontem (2/4) decisão de primeira instância que possibilitou a transferência de estudante portadora de doença grave da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no RS, para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A autora cursa a faculdade de Jornalismo e precisou interromper seus estudos na UFSM para fazer tratamento em Florianópolis.
A UFSC recorreu da decisão pedindo a suspensão da liminar. Lippmann, entretanto, entendeu que a decisão é legal e que atende ao princípio constitucional de defesa aos direitos fundamentais da pessoa humana. “A estudante sofreria inegável prejuízo no caso de ter que retornar ao curso de origem, em Santa Maria, pois teria que interromper seu tratamento médico, que vem obtendo sucesso, ou abandonar o curso após já ter galgado alguns degraus acadêmicos”, concluiu o desembargador.

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