TRF-3 negou liminar em recurso movido pela União em ação movida pelo MPF contra “loteamento virtual” de praia no Guarujá; com isso, primeira instância deverá apreciar o pedido de liminar também contra o ente federal.
O desembargador federal Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu a liminar no recurso da Advocacia Geral da União e determinou que a União deve figurar no pólo passivo (ou seja, como ré) na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em Santos com o objetivo de impedir o “loteamento virtual” da faixa de areia da praia das Astúrias, no Guarujá. No recurso, a União afirmava que havia notificado à prefeitura do Guarujá sobre o problema e que, por isso, desejava figurar como autora, junto com o MPF.
Em junho, o mesmo desembargador havia examinado recurso do Ministério Público Federal e determinado que a ação civil pública voltasse a tramitar na Justiça Federal, após a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha ter retirado a União do pólo passivo e enviado a ação para a Justiça Estadual. Na decisão, de abril deste ano, a juíza titular da 4ª Vara Federal concluíra que a União não deveria figurar como ré na ação, pois não haveria regra específica sobre o assunto e, portanto, a União não poderia ser obrigada a fiscalizar o uso irregular das praias por particulares.
Na decisão de setembro, o desembargador reiterou argumentos de sua decisão anterior. Para ele, a União deve ser ré e a há, portanto, o interesse do MPF em agir, uma vez que a Constituição prevê que "são bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras.”
Na decisão o magistrado ainda conclui: “desta forma, considerando o poder de polícia e o dever de fiscalização dos bens da União Federal, não há que se falar em litisconsórcio ativo, devendo a mesma permanecer no pólo passivo da demanda.”
Em virtude da decisão de Stefanini, do último dia 3 de setembro, o juízo da 4ª Vara Federal de Santos deverá agora apreciar o pedido de liminar feito pelos procuradores da República, já que, após a primeira decisão do TRF-3, a juíza não deliberou sobre o caso, preferindo aguardar o julgamento do agravo da União no tribunal. Com a nova decisão de Stefanini, o MPF aguarda uma decisão de primeiro grau sobre a ação.
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