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UNICAT deve continuar a fornecer medicamento à cardíaca

UNICAT deve continuar a fornecer medicamento à cardíaca

Uma paciente que é portadora de cardiopatia com uso de marca passo e de síndrome mielodisplásica(distúrbios sangüíneos) conquistou o direito de continuar recebendo, através da UNICAT – Unidade de Agentes Terapêuticos, o medicamento Eritropoetina 40.000.

Uma paciente que é portadora de cardiopatia com uso de marca passo e de síndrome mielodisplásica(distúrbios sangüíneos) conquistou o direito de continuar recebendo, através da UNICAT – Unidade de Agentes Terapêuticos, o medicamento Eritropoetina 40.000. Na ação, movida na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a autora disse que recebia normalmente a medicação, porém, a partir de 21 de janeiro de 2005, o fornecimento foi negado.

No recurso, o Estado do RN reclamou que deveria responder ao processo também como réus a União e o Município do Natal e alegou que não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os tratamentos de saúde que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de tratamento de saúde de que necessite cada cidadão residente no território estadual.

O relator do recurso, o juiz convocado da 3ª Câmara Cível, dr. Ricardo Tinoco, entendeu que é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, que qualquer um deles pode ser requerido na ação. Pois, qualquer um deles é responsável pelo alcance das políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário das ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Para o relator, verifica-se que as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único. Conclui que, constatado que a paciente necessita do medicamento devidamente prescrito, indispensável a minimizar seu sofrimento e que não pode obtê-lo por falta de condições financeiras, cabe ao Estado – em qualquer de suas esferas – propiciar o tratamento de saúde recomendado, e fornecimento de medicamento mesmo em se tratando de medicamento de alto custo.

A Justiça do Direito Online

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