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1ª Turma confirma três habeas corpus para empresário acusado de participar de exploração de jogo ilegal

1ª Turma confirma três habeas corpus para empresário acusado de participar de exploração de jogo ilegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (9), três liminares do ministro Marco Aurélio em Habeas Corpus (HCs 92914, 93233 e 92175), todos em favor do empresário João Oliveira de Faria, acusado de participar do suposto esquema que atuaria na exploração do jogo ilegal no Rio de Janeiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (9), três liminares do ministro Marco Aurélio em Habeas Corpus (HCs 92914, 93233 e 92175), todos em favor do empresário João Oliveira de Faria, acusado de participar do suposto esquema que atuaria na exploração do jogo ilegal no Rio de Janeiro.

O empresário responde a processos por formação de quadrilha, contrabando, corrupção e lavagem de dinheiro perante a 6ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, a partir do desmembramento do Inquérito 2424, do STF.

De acordo com o relator dos três habeas corpus, Faria foi preso inicialmente em um processo em que respondia por formação de quadrilha, contrabando, corrupção, e foi solto por decisão do STF (extensão da liminar no HC 91723).

A partir daí, disse o ministro, outros três processos foram instaurados contra Faria, imputando ao acusado a prática de lavagem de dinheiro. Mas, nos três pedidos de prisão preventiva decorrentes desses novos processos, o juiz usou a mesma fundamentação da primeira prisão – que envolvia formação de quadrilha, contrabando e corrupção, e não a imputação de lavagem de dinheiro.

A gravidade dos crimes investigados no processo principal acabou servindo de fundamentação para os pedidos de prisão nos demais. Entretanto, este argumento não pode ser utilizado para a manutenção da prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal, frisaram os ministros, concedendo a ordem de habeas corpus e tornando definitivas as liminares concedidas anteriormente pelo relator.

A decisão foi unânime nos HCs 92914 e 93233. No HC 92175, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito discordou do relator, por entender que neste havia fundamentação específica quanto ao crime imputado, de lavagem de dinheiro.

A Justiça do Direito Online

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