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1ª Turma mantém ação penal contra deputado estadual do Rio de Janeiro

1ª Turma mantém ação penal contra deputado estadual do Rio de Janeiro

Ele foi denunciado por suposta participação em quadrilha denominada "Liga da Justiça", que extorquia dinheiro de moradores e comerciantes da Zona Oeste do Rio de Janeiro em troca de segurança na região.

Por unanimidade a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus (HC) 94705 requerido pela defesa do deputado estadual Natalino José Guimarães e manteve em curso a ação penal que tramita contra ele na Justiça do Rio de Janeiro.
Ele foi denunciado por suposta participação em quadrilha denominada “Liga da Justiça”, que extorquia dinheiro de moradores e comerciantes da Zona Oeste do Rio de Janeiro em troca de segurança na região.
A defesa de Natalino Guimarães alegou que as provas que o levaram à prisão não foram obtidas pelo foro adequado, uma vez que ele foi eleito deputado estadual. Sustentou que a ação penal deveria ser anulada desde o início, porque não foi analisada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foro responsável por julgar parlamentares estaduais.
Segundo o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, o Ministério Público informou que os atos considerados ilegais pela defesa foram repetidos, antes mesmo do oferecimento da denúncia. A Primeira Turma considerou ainda que os atos são anteriores à diplomação de Natalino Guimarães como deputado estadual, o que não inviabiliza tais provas.

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