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2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime de descaminho

2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime de descaminho

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou denúncia de crime de descaminho (importar ou exportar mercadoria sem pagar os impostos devidos) ao aplicar o princípio da insignificância ao caso. A pedido da Defensoria Pública da União, os ministros decidiram conceder habeas corpus de ofício a um acusado de deixar de recolher aos cofres públicos R$ 1.763,00.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou denúncia de crime de descaminho (importar ou exportar mercadoria sem pagar os impostos devidos) ao aplicar o princípio da insignificância ao caso. A pedido da Defensoria Pública da União, os ministros decidiram conceder habeas corpus de ofício a um acusado de deixar de recolher aos cofres públicos R$ 1.763,00.

O caso foi analisado por meio de um Recurso Extraordinário (RE 536486). Nele, a Defensoria contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, que acolheu a denúncia, reformando entendimento de primeiro grau no sentido de rejeitá-la.

O TRF-4 decidiu não aplicar ao caso o princípio da insignificância ao entender que o acusado se utilizava da prática criminosa como meio de vida. Em contrapartida, a Defensoria Pública da União alegou que o tribunal regional ignorou o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que o acusado não tem uma única condenação contra ele.

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