seu conteúdo no nosso portal

Absolvição de Paulinho da Força na Câmara não interfere em processo no STF, diz ministro

Absolvição de Paulinho da Força na Câmara não interfere em processo no STF, diz ministro

O ministro do STF Carlos Ayres Britto disse que a decisão da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados não interfere na investigação em curso no STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse a jornalistas na tarde desta quinta-feira (4) que a decisão da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados – que ontem absolveu o deputado Paulinho da Força (PDT/SP) de um processo de cassação que tramitava contra ele naquela casa –, não interfere na investigação em curso no STF. O ministro, que é relator do Inquérito 2725 contra o deputado, frisou que não existe relação direta entre os processos.

Ayres Britto não quis comentar detalhes do inquérito, uma vez que o processo judicial possui peças resguardadas pelo sigilo, mas ressaltou que se tratam de esferas distintas, “a penal aqui e a político-administrativa na Câmara dos Deputados”.

O Inquérito (INQ) 2725 investiga o suposto envolvimento do deputado Paulo Pereira da Silva no esquema de desvio de recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O parlamentar também é investigado no Supremo Tribunal Federal por suposto desvio de dinheiro público proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em São Paulo. O ministro Celso de Mello autorizou, no último dia 28, a abertura do inquérito contra o parlamentar diante das suspeitas de que a Força Sindical, entidade presidida por Paulinho, tenha patrocinado cursos de formação profissional nos quais foram encontrados “alunos fantasmas” e outras irregularidades. A decisão foi tomada na análise das Petições (PET) 4405 e 4406.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico