Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da Comarca de Laguna e absolveu Antônio Manoel Cunha, acusado pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra Odair Siqueira Marques. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 30 de janeiro de 1996, durante o velório de sua filha, Antônio convidou a vítima para ir até os fundos da casa em que se realizava a cerimônia.
Após indagá-lo sobre a morte da filha, Cunha sacou o revólver calibre 38 e disparou dois tiros contra Marques. A segunda bala acertou o intestino da vítima, causando-lhe graves ferimentos. No 1º grau, o magistrado julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu pelo fundamento de legítima defesa em causa própria. Por conta da absolvição sumária, o juiz recorreu ex officio ao TJ.
Para a relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva, na situação em tela, conforme demonstrado na sentença, evidencia-se claramente que o réu agiu em legítima defesa própria. “Todas as testemunhas que presenciaram o fato foram uníssonas em asseverar que o denunciado sacou sua arma e desferiu dois tiros contra a vítima somente após esta confirmar que este havia assassinado sua filha e indicado que procederia da mesma forma com ele, e, ato contínuo, ter dirigido sua mão à cintura, em manifesta demonstração que dali sacaria uma arma”, explicou a magistrada.
De acordo com a relatora, as testemunhas deixam claro em seus depoimentos que o objetivo do réu era repelir a possível agressão que sofreria após a efetiva ameaça da vítima. Ademais, Antônio não desferiu novos tiros, e, ainda, não deixou de prestar socorro à vítima, pois solicitou a um parente que a levasse ao hospital, o que demonstra que não possuía intenção em tirar a vida de seu desafeto. (Recurso Criminal nº 2007.061737-0)