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Acusado de associação para o tráfico alega que não teve direito a ampla defesa

Acusado de associação para o tráfico alega que não teve direito a ampla defesa

A defesa de A.S.A. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93765, com pedido de liminar, para obter a concessão de liberdade provisória ao réu, acusado de associação para o tráfico de entorpecentes, crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, nova lei de tóxicos.

A defesa de A.S.A. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93765, com pedido de liminar, para obter a concessão de liberdade provisória ao réu, acusado de associação para o tráfico de entorpecentes, crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, nova lei de tóxicos.

O advogado sustenta que ao receber denúncia elaborada pelo Ministério Público contra o seu cliente, a Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba, em São Paulo, não notificou o acusado para que apresentasse defesa preliminar, como prevê o artigo 55 da lei de tóxicos. “A ausência de apresentação de defesa preliminar constitui nulidade absoluta, pois desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório”, sustenta.

Por fim, a defesa adverte para a desnecessária manutenção da prisão preventiva do réu, pois não estariam presentes os requisitos – prova da existência do crime e indícios suficientes que comprovem a autoria do delito, conforme alegado no habeas corpus.

A relatora do habeas é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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