seu conteúdo no nosso portal

Acusado de homicídio contra amante de esposa obtém habeas no STF

Acusado de homicídio contra amante de esposa obtém habeas no STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 89436) para E.A., preso preventivamente, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que não conheceu de habeas em relação a pedido de relaxamento da prisão cautelar.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 89436) para E.A., preso preventivamente, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que não conheceu de habeas em relação a pedido de relaxamento da prisão cautelar.

E.A. é acusado de ter matado o suposto amante de sua esposa, além de ter atentado contra a vida da ex-mulher e duas filhas comuns do casal. A defesa alega que a decisão do STJ gera constrangimento ilegal ao acusado, pois ele está preso há três anos e meio, por culpa exclusiva do Poder Judiciário. Em 17/10/05, data do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, a promotoria o impediu, por comportamento inadequado; em 16/03/06, outra sessão foi suspensa porque a requisição do paciente não foi feita a tempo; em 25/05/06, para quando foi remarcado, o julgamento não ocorreu porque uma testemunha, imprescindível não compareceu por motivo de saúde.

A decisão do STJ silenciou em relação ao excesso de prazo da prisão, declarou o relator do HC, ministro Eros Grau, julgando inadmissível prisão cautelar por tempo indeterminado. O ministro informou que teve o cuidado de comparar todos os dados trazidos aos autos e declarou que “os delitos imputados ao paciente horrorizam. Mas nem mesmo esse horror justifica a morosidade do Estado no desempenho da função jurisdicional”. Por unanimidade a Segunda Turma concedeu o habeas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico