Deputado federal será réu de ação penal no STF por crime eleitoral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, em parte, denúncia (Inq 1872) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Abelardo Lupion (PFL-PR), Therezinha Buffara de Freitas e Francisco Sérgio Buffara imputando a eles suposta prática de crime eleitoral (artigo 350, do Código Eleitoral) e crime contra a ordem tributária (artigo 1º, I, da Lei 8.137/90). Os ministros, por unanimidade, aceitaram somente a denúncia quanto ao crime eleitoral.