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PF prende Luiz Estevão por desvio de recursos nas obras do TRT-SP

PF prende Luiz Estevão por desvio de recursos nas obras do TRT-SP

A Primeira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região determinou a prisão do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira (foto) no processo que apura o desvio de R$ 169 milhões das obras do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. A Polícia Federal informou que a prisão de Estevão foi efetuada nesta quarta-feira.

A Primeira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região determinou a prisão do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira no processo que apura o desvio de R$ 169 milhões das obras do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. A Polícia Federal informou que a prisão de Estevão foi efetuada nesta quarta-feira.

Estevão é acusado de improbidade administrativa por alterar livros contábeis do Grupo OK para justificar o dinheiro superfaturado das obras do TRT. Quando foi cassado, Estevão era do PMDB.

Em maio, o TRF da 3ª Região condenou o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a 26,5 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,2 milhão. Nicolau foi condenado no processo que apurou o desvio de R$ 169,5 milhões da obra do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.

Também foram condenados no mesmo processo o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, da construtora Incal.

Luiz Estevão e Monteiro de Barros foram condenados a 31 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, uso de documentos falsos e corrupção ativa. A multa fixada a Luiz Estevão foi de R$ 3,150 milhões. Para Monteiro de Barros, o TRF aplicou o pagamento de uma multa de R$ 2,7 milhões.

O tribunal condenou Ferraz a 27,8 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, uso de documentos falsos e corrupção ativa e ao pagamento de uma multa de R$ 1,2 milhão.

Todos foram condenados ao cumprimento de prisão em regime fechado. No caso de Nicolau, que já cumpre pena em regime de prisão domiciliar, nada deve ser alterado.

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