Antigos donos de cartórios entraram, por meio da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. O intuito do órgão é contestar a realização de provas de conhecimentos nos concursos de remoção para outorga de postos notariais e de registro em todo o país. Os processo seletivos não respeitariam a nova redação de uma lei de 1994.
O impasse existe pois, segundo a redação da Lei 10.506/02 – que substitui o artigo 16º da Lei 8.935/94 -, os concursos para remoção deveriam apresentar apenas provas de títulos. A Anoreg defende a constitucionalidade do texto e entrou com o pedido de liminar, para que não sejam realizados processos seletivos de remoção para o cargo.
A ação visa a suspender o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O tribunal anunciou seleção de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros no estado. Para tanto, utilizou como base a Lei 8.935/94 – que a Anoreg alega ser inconstitucional. O posicionamento da entidade gerou protestos por outras entidades de classe da categoria. Segundo elas, a associação tenta impedir a realização de concursos públicos com provas de conhecimentos, o que transformaria o processo seletivo de remoção em uma seleção por idade.
A Anoreg solicitou a concessão de liminar, para obrigar a adequação de todos os concursos em remoção à lei em vigor – no caso, apenas a realização de provas de títulos. Ainda, a entidade solicita que a ADC seja julgada procedente, e a Lei 10.506/02, constitucional. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.