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Acusados de assassinar vaqueiro continuarão presos

Acusados de assassinar vaqueiro continuarão presos

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Markson Monteiro de Oliveira, o “Marcos Gomes”, e de Ilmar Barbosa Marinho, o “Mazinho”, acusados de assassinar o vaqueiro Alexsandro Honorato de Souza, no dia 2 de dezembro de 2006. Por unanimidade, a Sexta Turma negou pedidos de habeas-corpus para que os acusados respondam ao processo em liberdade.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Markson Monteiro de Oliveira, o “Marcos Gomes”, e de Ilmar Barbosa Marinho, o “Mazinho”, acusados de assassinar o vaqueiro Alexsandro Honorato de Souza, no dia 2 de dezembro de 2006. Por unanimidade, a Sexta Turma negou pedidos de habeas-corpus para que os acusados respondam ao processo em liberdade.

Marcos Gomes é filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, e Mazinho é funcionário da prefeitura. Eles foram indiciados por tortura, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No HC, a defesa alegou ausência de fundamentação para a custódia, uma vez que os acusados são réus primários, com endereço fixo e não representam perigo para a sociedade. Afirmaram, ainda, que o Juízo de Direito da Comarca de Ibicaraí seria incompetente para decretar a prisão preventiva.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que já havia negado o pedido liminarmente, a Turma entendeu que a revogação da prisão preventiva traria evidente perigo para a sociedade e confirmou a competência do Juízo de Ibicaraí para o processo e julgamento da causa.

De acordo com a relatora, os autos comprovam que todos os fatos perpetrados contra a vítima tiveram início na Fazenda Hara Redenção, no município de Floresta Azul, razão pela qual se tornou a Comarca de Ibicaraí preventiva para analisá-los. A ministra também ressaltou, em seu voto, que a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria estão sobejamente comprovados. Para ela, a decisão atacada está fundada em razões objetivas e em total harmonia com os dispositivos legais autorizadores da prisão preventiva.

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