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Acusados de prejuízo ao Citibank querem ser julgados pela justiça estadual do Rio

Acusados de prejuízo ao Citibank querem ser julgados pela justiça estadual do Rio

Um ex-funcionário do Citibank e dois sócios de uma empresa que prestava serviços ao banco impetraram Habeas Corpus (HC 93733) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pedem que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual do Rio de Janeiro para julgar processo a que respondem na Justiça Federal.

Um ex-funcionário do Citibank e dois sócios de uma empresa que prestava serviços ao banco impetraram Habeas Corpus (HC 93733) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pedem que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual do Rio de Janeiro para julgar processo a que respondem na Justiça Federal.

O habeas corpus contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a competência da Justiça Federal por entender que a acusação envolve prejuízo ao sistema financeiro nacional.

O caso

O processo contra os três foi aberto depois de um levantamento feito pelo banco, que apurou que a empresa prestadora de serviços teria recebido mais de R$ 6 milhões sem que os serviços para os quais foi contratada tivessem sido prestados. No processo, o funcionário do banco foi apontado como responsável pelo favorecimento à empresa por ser o responsável pela contratação de serviços, pela fiscalização e pelo encaminhamento da cobrança.

Defesa

A tese da defesa, no entanto, é de que os acusados não podem ser processados pela Justiça Federal por não existir lesão ao sistema financeiro nacional. Isso porque o Citibank é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente particular, e o suposto favorecimento teria ocorrido também em benefício de empresa igualmente de direito privado. “Assim, não há que se falar em serviço, bens ou interesse direto e específico da União, muito menos lesão ao sistema financeiro nacional” afirma.

Para reforçar a tese, a defesa alega que o próprio Citibank reconheceu que não houve nenhuma lesão ao sistema financeiro nacional, mas sim ao seu próprio patrimônio, e que os efeitos desta, portanto, restringiram-se à própria instituição financeira.

Além disso, sustenta que a informação de que o funcionário ocupava a função de gerente é equivocada, pois, na verdade, ele era supervisor de atendimento e atuava junto aos caixas da agência e não na área de compensação, como confirmou o próprio banco.

Com base nesses argumentos, a defesa pede que seja determinada a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, uma vez que ele “não se enquadra na competência constitucional da Justiça Federal”.

O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto, que já encaminhou o processo para a Procuradoria Geral da República se manifestar sobre o assunto.

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