A viúva Maria das Dores Corrêa da Silva obteve a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo nomeado o advogado Edgar Luiz Fernandes Júnior (OAB/SC nº 16.632) para patrocinar os interesses dos herdeiros de Pedro Mendes da Silva.
Devidamente processada a pretensão, foi homologada a partilha, ordenando-se a expedição dos respectivos Alvará e Formal de Partilha, pessoalmente retirados em cartório pelo próprio causídico Edgar Luiz, seguindo-se o respectivo arquivamento dos autos.
Curiosamente Maria das Dores retornou a juízo após, desta feita representada pelo advogado Álvaro de Oliveira Souza (OAB/SC nº 20.313) que – noticiando o falecimento de seu colega Edgar Luiz – acostou novo instrumento de mandato procuratório, requerendo via petição. Todavia – atento ao “PJSC-Push” – Edgar Luiz Fernandes Júnior compareceu em juízo, asseverando que “retornando do `além´, tendo em vista a petição juntada, na qual foi este que subscreve declarado `morto´, dizer que, para a infelicidade de poucos, mas para a felicidade de uma grande maioria, este advogado ainda continua `vivo´, e deixo claro de `corpo´ e `espírito´, tanto que, assino a presente petição”.
Diante da esquisita, extravagante e excêntrica situação, o juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), ordenou a imediata intimação de Maria das Dores para que diga se renuncia – ou não – ao mandato outorgado àquele deslealmente dado como morto pelo colega. “Aqui se planta, aqui se colhe…”