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Assaltante de seguranças do governador Sergio Cabral é condenado

Assaltante de seguranças do governador Sergio Cabral é condenado

O juiz Rodrigo José Meano Brito, da 14ª Vara Criminal do Rio, condenou a sete anos e seis meses de prisão, em regime fechado, Murilo Santana Araújo. Ele é um dos assaltantes que renderam em maio deste ano, seguranças do governador do Rio, em Laranjeiras, na Zona Sul da cidade. Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 13 de maio, três policiais militares, cedidos à Governadoria do Estado para fazer a segurança da família de Sérgio Cabral Filho, tiveram o carro fechado por um veículo, próximo ao Palácio Guanabara, onde encerrariam o expediente.

O juiz Rodrigo José Meano Brito, da 14ª Vara Criminal do Rio, condenou a sete anos e seis meses de prisão, em regime fechado, Murilo Santana Araújo. Ele é um dos assaltantes que renderam em maio deste ano, seguranças do governador do Rio, em Laranjeiras, na Zona Sul da cidade.

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 13 de maio, três policiais militares, cedidos à Governadoria do Estado para fazer a segurança da família de Sérgio Cabral Filho, tiveram o carro fechado por um veículo, próximo ao Palácio Guanabara, onde encerrariam o expediente. Diante da rapidez com que os ladrões agiram, os PMs não tiveram tempo de esboçar qualquer reação. Na ação, foram roubados uma pistola, um fuzil, dois carregadores com munições e um anel de ouro.

Dez dias depois, o Batalhão de Operações Especiais(BOPE) recebeu ligação anônima informando o paradeiro de Murilo Santana e o assaltante foi detido. Na delegacia, os seguranças o reconheceram e ele teve a prisão temporária decretada.

De acordo com o magistrado, na Ficha de Antecedentes Criminais (FAC) de Murilo, constam outros crimes. “Delitos como este estão assustando a sociedade, encontrando-se todos à espera de uma pronta intervenção do Poder Judiciário, mesmo que de natureza ainda provisória, deve ser mantida a prisão do ora condenado para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou o juiz a sentença.

Murilo Santana Araújo foi condenado pela prática do artigo 157 (roubo), parágrafo 2º (a pena aumenta-se de um terço até metade), Incisos I (se a violência ou ameaça exercida com emprego de arma) e II (se há o concurso de duas ou mais pessoas).

Os outros assaltantes ainda não foram identificados.

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