seu conteúdo no nosso portal

Câmara do TJMG condena assaltante por roubo em trilha ecológica

Câmara do TJMG condena assaltante por roubo em trilha ecológica

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um office boy, maior de idade, de Belo Horizonte, a cumprir pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, em razão de um assalto à mão armada a ciclistas que percorriam uma trilha ecológica em Nova Lima.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um office boy, maior de idade, de Belo Horizonte, a cumprir pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, em razão de um assalto à mão armada a ciclistas que percorriam uma trilha ecológica em Nova Lima.

No dia 8 de outubro de 2005, o office boy abordou, junto a um amigo menor de idade, dois ciclistas que pedalavam pela trilha e roubaram as bicicletas, dinheiro, celulares e relógios, mediante uso de um revólver calibre 32.

Os ciclistas alertaram os seguranças do local, que por sua vez acionaram o Corpo de Bombeiros. Os assaltantes foram detidos e os objetos das vítimas foram devolvidos. Embora tenha confessado o roubo no ato da prisão, no interrogatório o office boy negou a autoria dos fatos e tentou imputar a culpa ao menor.

No entanto, na ação penal ajuizada pelo Ministério Público, a decisão de primeira instância condenou o réu ao cumprimento da pena de seis anos e oito meses, em regime inicialmente fechado e 20 dias-multa.

O office boy recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo sua absolvição. O Ministério Público também interpôs recurso, pleiteando o aumento da pena.

Os desembargadores Hélcio Valentim (relator), Pedro Vergara e Maria Celeste Porto entenderam que, apesar da confissão espontânea, houve o agravante da reincidência, e aumentaram a pena do office boy para 7 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais trinta e dois dias-multa.

O relator destacou em seu voto que, embora o acusado tenha se retratado em juízo e negue a autoria do crime, depoimentos de testemunhas, do bombeiro que efetuou a prisão e do reconhecimento por parte das vítimas comprovam que o office boy concorreu para a prática do roubo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico