Roger Willian Saliba, filho do proprietário do clube Sírio Libanês e apontado como mandante do assassinato do próprio pai, vai continuar preso. A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou o pedido de habeas corpus em decisão unânime. A defesa alegou que não haveria necessidade da manutenção da prisão porque o denunciado teria comparecido a todos os atos processuais, mas os Desembargadores negaram o pedido baseando a decisão em fatos novos que incriminam o filho da vítima.
O depoimento de duas testemunhas serviu como peça-chave para a decretação da prisão preventiva, agora mantida em 2ª instância. As duas mulheres têm relação pessoal com os outros réus também denunciados pelo Ministério Público. Uma delas narrou à polícia, com riqueza de detalhes, a participação de Roger Saliba no homicídio.
A testemunha conta que recebeu elevadas quantias em dinheiro para se manter em silêncio. Disse que primeiro o acusado prometeu a vantagem patrimonial e depois efetivamente concedeu as quantias em parcelas. Entre 2004 e 2005, ela recebeu R$ 5 mil todos os meses, depositados numa conta ou entregue pessoalmente em espécie. Os depósitos foram confirmados numa quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça.
Segundo a outra testemunha, a morte de Thiago da Silva Santos estaria diretamente relacionada com o crime. De acordo com a mulher, o rapaz foi assassinado como “queima de arquivo”, já que sabia da trama criminosa, teria participado, mas pretendia se entregar à polícia. Conforme a testemunha, ao saber da intenção, Roger Saliba teria mandado executá-lo.
Conheça o caso:
Roger William Borges Saliba foi denunciado como mandante do crime de homicídio cometido contra José Saliba, seu genitor, no dia 12/3/04, por volta de 8h, no clube Sírio Libanês, situado no Setor de Clubes Sul, em Brasília. Segundo os autos, o motivo do crime teria sido uma discussão em que o pai o teria ameaçado de ser excluído do inventário. O filho teria, então, contratado Pedro Araújo Angeli, Thiago Barbosa dos Santos Silva, Denner Sousa Araújo e Cristiano Batista, mediante promessa de pagamento, para cometerem o delito. Consta que a vítima foi surpreendida em sua residência enquanto tomava o café da manhã, quando Thiago surgiu e desferiu-lhe vários disparos de arma de fogo causando-lhe a morte. Outros denunciados pelo mesmo crime, Cristiano Batista e Denner de Souza, já foram julgados e condenados a 17 anos e 4 meses de reclusão e 19 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente.