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Chega ao STF pedido de Habeas Corpus em favor de condenado por tráfico de drogas

Chega ao STF pedido de Habeas Corpus em favor de condenado por tráfico de drogas

Os advogados de Davos Costa da Silva, condenado a 24 anos por tráfico de drogas e falsidade ideológica, pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 88968, a liberdade do réu alegando constrangimento ilegal.

Os advogados de Davos Costa da Silva, condenado a 24 anos por tráfico de drogas e falsidade ideológica, pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 88968, a liberdade do réu alegando constrangimento ilegal.

A defesa, inicialmente, pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) a nulidade da ação penal por vício da citação; a nulidade da sentença pelo uso de provas ilícitas; a nulidade da fixação da pena-base nos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para fins de tráfico e porte de arma. Além de requerer o afastamento da incidência da Lei dos Crimes Hediondos para o delito de associação para fins de tráfico; a nulidade na fixação do regime inicial de cumprimento de pena dos crimes de associação para fins de tráfico e porte de arma e, ainda, que fosse afastado o concurso formal para o delito de porte de armas. O TJ/SP denegou a ordem.

Os advogados recorreram ao STJ, que concedeu apenas parcialmente o pedido por entender que não houve prejuízo suficiente para que fosse anulada a ação penal, por vício na citação, e que a decisão condenatória está suficientemente fundamentada quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal. O STJ afastou a incidência da lei de crimes hediondos, mas fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena.

A defesa, então, pede ao STF que atenda aos pedidos recusados pelas demais instâncias para que “cesse de imediato o constrangimento ilegal que está sendo causado ao paciente”. Davos foi preso dias depois que seu irmão e outras duas pessoas foram flagrados sob acusação de tráfico de drogas e a polícia o prendeu como suposto integrante da associação criminosa. Em 2004, ele iniciou o cumprimento de pena fixada em mais de 24 anos de prisão.

De acordo com a defesa, a sentença desrespeita o artigo 59 do Código Penal, pois fixou a pena em um número cinco vezes maior ao da pena mínima. “Vale mencionar que em flagrante desrespeito a lei penal, a sentença condenatória fixou a pena-base do paciente em 15 anos de reclusão, quando o julgador estabeleceu a pena-base no máximo previsto no artigo 12, bem distante do patamar inicial de três anos de reclusão”. Entre outras justificativas, a defesa alega irregularidades no processo, como a citação por edital que não respeitou o prazo mínimo de 15 dias para ser publicado. O relator do caso no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.

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