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Condenação para homem que desacatou policial em Ibirama

Condenação para homem que desacatou policial em Ibirama

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a Jaison Roberto Klock por desacato a funcionário público no exercício de suas funções, em crime ocorrido na cidade de Ibirama. Entretanto, a pena foi reduzida de um ano e dois meses para nove meses de detenção, em regime semi-aberto.

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a Jaison Roberto Klock por desacato a funcionário público no exercício de suas funções, em crime ocorrido na cidade de Ibirama. Entretanto, a pena foi reduzida de um ano e dois meses para nove meses de detenção, em regime semi-aberto. Em agosto de 2005, os policiais militares Devanir Antônio Debarba e Jairo Chiudini foram acionados para atender a uma ocorrência no Salão Ponto Chic. Quando chegaram ao local, Klock – que não tinha nada a ver com a denúncia – estava bastante alterado e pediu explicações sobre uma multa que Chiudini teria lhe aplicado meses atrás por empinar a moto e ter se envolvido em um acidente, ocasião em que teve suspensa a carteira de habilitação. O policial pediu que Jaison se acalmasse e se afastasse. Porém, ele continuou a proferir palavrões contra o militar, exaltado e com os braços erguidos. Para o relator do processo, desembargador Túlio Pinheiro, a materialidade do delito está comprovada na ficha de ocorrência policial e na prova testemunhal. Ademais, não se vislumbrou fatos que pudessem colocar em dúvida a ação policial. As circunstâncias do crime também pesaram contra o acusado, pois o desacato ocorreu na presença de várias pessoas. “Restou amplamente demonstrado que o apelante, ao se deparar com os milicianos em estrito cumprimento do dever legal, demonstrou sua irresignação em relação a um deles pelo fato de ter lhe multado em ocasião pretérita, taxando-o de ‘filho da p.’, expressão que sem dúvida atingiu a dignidade do militar”, analisou o magistrado. A pena foi reduzida para nove meses de detenção, pois “a única circunstância desfavorável conservada foi a conduta social”, explicou o relator.

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