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Condenado, Dantas mantém prerrogativa de réu primário

Condenado, Dantas mantém prerrogativa de réu primário

A Justiça condenou Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa e multa de R$ 12 milhões - é a primeira condenação do sócio-fundador do Grupo Opportunity -, mas não mandou prendê-lo.

São Paulo – A Justiça condenou Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa e multa de R$ 12 milhões – é a primeira condenação do sócio-fundador do Grupo Opportunity -, mas não mandou prendê-lo. No ápice da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, quando Dantas nem sequer havia sido denunciado pela procuradoria e não passava de investigado, o juiz Fausto de Sanctis decretou a custódia do banqueiro. Foram duas ordens de prisão, expedidas nos dias 7 e 10 de julho, a primeira em regime temporário – caso Satiagraha -, a outra mais severa porque preventiva, relativa à acusação de suborno. Advogados e juristas destacam que Dantas mantém as prerrogativas de réu primário até o esgotamento de todos os recursos.

Além disso, não há notícia de risco de fuga ou que ele estaria ameaçando testemunhas. “Ele só perde a primariedade quando houver sentença condenatória definitiva’, disse o criminalista Laertes de Macedo Torrens. “Mesmo que sejam abertas outras ações e que seja condenado mais uma vez, ele continuará primário até não haver mais possibilidade de recursos.” O advogado Alberto Carlos Dias enfatizou que “a primariedade só é suprimida com sentença condenatória definitiva”. Ele lembrou, porém, que a condenação aplicada agora irá constar da folha de antecedentes de Dantas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Direito Online

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