A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araquari que condenou Arcenio da Silva à pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por atentado violento ao pudor, com violência presumida, contra uma criança de cinco anos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de maio de 2007, a vítima, na companhia de sua mãe, dirigiu-se à residência do denunciado a fim de buscar uma receita de bolo com a esposa do mesmo.
Aproveitando-se da distração da mãe da menor, que conversava com sua esposa, e da ingenuidade da menina, sob o pretexto de que dariam comida aos patos, o acusado levou a vítima até os fundos da residência e constrangeu-a sexualmente. Condenado em 1ª instância, o réu interpôs recurso de apelação no TJ para solicitar sua absolvição, mediante o argumento de ausência de provas.
Alternativamente, requereu a desclassificação do delito para contravenção. Para o relator do recurso, desembargador substituto Tulio Pinheiro, a violência sexual sofrida pela vítima evidencia-se claramente no conjunto de provas que constam nos autos.
Além disso, de acordo com o magistrado, a materialidade delitiva encontra-se estampada no auto de prisão em flagrante, nos boletins de ocorrência e nas provas testemunhais, especialmente nas declarações da vítima, que relatou minuciosamente e com riqueza de detalhes o ato criminoso. Quanto a autoria do crime, apesar da negativa do acusado, restou suficientemente comprovada pelos depoimentos colhidos.
“Não resta dúvida de que a conduta descrita na denúncia se sustenta com clareza, coerência e harmonia, consoante com as provas acostadas aos autos, as quais, ao contrário do alegado no apelo, são suficientes para embasar um decreto condenatório. Inacolhível, portanto, o pleito absolutório”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.
(Apelação Criminal nº 2007.054343-9)