O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu pedido de reconsideração de decisão do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 93348, impetrado em favor de Rogério Nascimento dos Santos. O relator havia concedido liminar a fim de que o Juízo da Execução avaliasse os requisitos, objetivos e subjetivos, para que o sentenciado cumprisse pena em regime inicialmente aberto.
Conforme a ação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação de Rogério pelo crime de tráfico de drogas em regime integralmente fechado.
A defesa alega que seu cliente continua sofrendo constrangimento ilegal por estar preso em regime fechado. Segundo os advogados, “o artigo 59 c.c. o artigo 33 do Código Penal, e as Súmulas 718 e 719 desse Colendo Supremo Tribunal Federal deixam claro e cristalino que o encarcerado deve ser imediatamente transferido para o regime aberto”.
Por isso, pediam a concessão da liminar para que Rogério cumprisse pena em regime inicialmente aberto.