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Confirmada condenação de empresário por venda de próteses inadequadas e de procedência ignorada

Confirmada condenação de empresário por venda de próteses inadequadas e de procedência ignorada

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre 1999 e 2004, o réu vendia próteses, órteses e outros produtos com fins médicos e terapêuticos, sem seguir as normas da ABNT e de procedência desconhecida.

A 4ª Câmara Criminal do TJRS, durante julgamento realizado manteve a condenação de Alberto Fernandes da Silva, proprietário das empresas Equimed, Indústria de Equipamentos Médicos Ltda., e Titanium Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda., por vender a estabelecimentos hospitalares produtos sem as características de identidade e qualidade admitidas para sua comercialização e de procedência ignorada.   

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre 1999 e 2004, o réu vendia próteses, órteses e outros produtos com fins médicos e terapêuticos, sem seguir as normas da ABNT e de procedência desconhecida.

Os produtos foram implantados em inúmeros pacientes no Estado, ocasionando problemas de saúde como a ruptura de próteses implantadas, exigindo mais de uma cirurgia para corrigir os problemas decorrentes da falta de qualidade dos produtos.

O réu foi condenado em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, e recorreu da decisão.

Apelação

No TJRS, o relator da apelação foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que votou pela manutenção da condenação.

Segundo o magistrado, a existência dos fatos está devidamente comprovada pelo relato coerente das vítimas e dos médicos que as atenderam, pelas notas fiscais de venda dos produtos, que comprovam a ausência de procedência e de identificação do material, bem como pelo laudo pericial realizado nos materiais empregados.

Não se trata de delito cometido por negligência, imprudência ou imperícia. O apelante Alberto tinha ciência da ilicitude de sua conduta, o que se depreende da prova, afirmou o magistrado.

Em decisão unânime, foi mantida a condenação de Alberto da Silva. Os magistrados divergiram quanto à pena que, por maioria, foi fixada em três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo prazo da carcerária, a ser cumprida em estabelecimento hospitalar, e prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos a serem destinados a entidade assistencial. O Desembargador Aristides, que entendeu por fixar a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, teve seu voto vencido nesse ponto.

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