Corte Especial rejeita ação penal contra ex-presidente do TRT/SP Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação penal (APN 226) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT 2ª Região (São Paulo). Seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Corte entendeu que não existe nos autos prova suficiente para atestar a existência de dolo ou de recebimento de vantagem pessoal indevida.
Délvio Buffulin foi acusado de violação da Lei de Licitações (n. 8.666/93), de desvio de verbas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Em 1998, o ex-presidente do TRT de São Paulo repassou recursos à construtora Incal por meio de termo aditivo do contrato para a conclusão das obras do Fórum. De acordo com os autos, o crédito orçamentário aprovado pelo juiz Buffulin foi referendado pelo TST e precedido de relatórios e laudos técnicos.
O ministro Luiz Fux destacou, em seu voto, que as precauções adotadas pelo ex-presidente do TRT afastaram a tese da existência de fraude na dispensa de licitação pública com o objetivo de alcançar interesses pessoais. Segundo o ministro, na ânsia de concluir a obra que se arrastava desde 1992, o juiz Délvio Buffulin mostrou ser um administrador inepto, mas ressaltou que os recursos foram efetivamente utilizados na conclusão do prédio do TRT de São Paulo.